Simulador do ISV 2026
As componentes da tabela A, com os valores de 2026
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O simulador calcula as duas componentes da tabela A do ISV (artigo 7.º do Código do ISV) com os escalões em vigor em 2026: a da cilindrada e a ambiental, esta última segundo o CO₂ do ensaio NEDC ou WLTP e o combustível. O resultado é uma estimativa, não o montante da liquidação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Simulador do ISV
tabela A do Código do ISV, carros de passageiros— escreva os dados
A conta
Só entra a tabela A (cilindrada e CO2), sem as taxas intermédias, os agravamentos e o montante mínimo previstos noutras regras do Código do ISV. Serve para uma ordem de grandeza, não para o valor da liquidação.
Como funciona
Cada componente usa a fórmula da tabela: cilindrada (cm3) × taxa por cm3 − parcela a abater para a cilindrada e CO2 (g/km) × taxa − parcela a abater para o CO₂. Basta indicar a cilindrada, as emissões de CO₂, o tipo de ensaio e o combustível: o simulador escolhe o escalão e aplica a taxa e a parcela a abater. Todos os escalões estão nas tabelas do ISV.
Os veículos com motores preparados para consumir tanto GPL ou gás natural como gasolina ou gasóleo são tributados, na componente ambiental, pelas taxas e emissões de CO₂ do sistema a gasolina ou a gasóleo, consoante o caso (artigo 7.º, n.º 10).
O que mudou em 2026
A Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026) alterou a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Código do ISV. Na nova redação, os automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in, bateria carregável pela rede elétrica, autonomia mínima em modo elétrico de 50 km têm uma taxa intermédia de 25 % do imposto resultante da tabela A, se tiverem emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km ou, quando homologados de acordo com a norma de emissões Euro 6e-bis (Regulamento (UE) 2023/443), a 80 gCO2/km. Segundo o Ofício Circulado n.º 25099 da Autoridade Tributária e Aduaneira, a alteração diz respeito aos híbridos plug-in homologados segundo a norma Euro 6e-bis, com o limite de 80 g/km.
A mesma lei acrescenta um n.º 4 ao artigo 52.º: os veículos adaptados destinados ao uso de associações e federações desportivas sem fins lucrativos que cumpram os requisitos do n.º 1 desse artigo passam a beneficiar da isenção do ISV. Quanto à tabela A, a lei não altera o artigo 7.º, pelo que os escalões são os mesmos.
Limites do simulador
- Só entram as duas componentes da tabela A. As restantes regras do artigo 7.º, como o agravamento do gasóleo por partículas e o montante mínimo, não foram lidas nos textos oficiais disponíveis e não entram no cálculo.
- O simulador não aplica a taxa intermédia dos híbridos plug-in descrita acima: para esses carros, o imposto é 25 % do resultado da tabela A. Os restantes casos de taxa intermédia do artigo 8.º (alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 e n.os 2 e 3) não foram lidos.
- Veículos usados vindos de outro país da União Europeia, isenções e benefícios: não foram lidos.
- Os escalões valem para 2026; a lei do Orçamento do Estado para 2027 pode alterá-los.
Para o valor exato do seu veículo, consulte a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Fontes
Os dados provêm das fontes indicadas nesta página.
- Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, artigo 256.º (artigo 7.º, n.º 1, do Código do ISV, tabela A), Diário da República, n.º 250, consultado em 2 de novembro de 2026.
- Ofício Circulado n.º 25099 da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 02/01/2026, consultado em 2 de novembro de 2026.
Atualizado em 3 de novembro de 2026.